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Sistema de Gestão Escolar » Gestão Educacional » Novo Ensino Médio: Entenda a reforma e quando passa a valer
 
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Novo Ensino Médio
fabioev
terça-feira, 08 Maio 2018 / Publicado em Gestão Educacional

Novo Ensino Médio: Entenda a reforma e quando passa a valer

A Medida Provisória nº 748/2016 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em fevereiro de 2017. O texto passou por 567 emendas de deputados e senadores, o que resultou na mudança de temas polêmicos e flexibilizou um pouco a reforma do Novo Ensino Médio.

A mudança do Ensino Médio por meio de uma Medida Provisória e sem consulta à sociedade gerou bastante debate e protestos, o que causou ocupações em escolas de vários estados em 2016, motivo que adiou a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para parte dos inscritos.

Exclusões de disciplinas, abertura para profissionais sem licenciatura dar aulas e implementação geral do ensino integral foram os temas mais polêmicos. Confira abaixo como ficou o Novo Ensino Médio após as mudanças determinadas pela nova lei:

Formato e Disciplinas

→ Divisão: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) fará parte de 60% das matérias estudadas em sala de aula. O restante ficará reservado para uma das áreas específicas;

→ Flexibilidade: os estudantes poderão escolher em que área se aprofundarão já no início do ensino médio. As opções são: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas/Sociais e Formação Técnica/Profissional;

→ Disciplinas obrigatórias: as disciplinas de Matemática, Português e Inglês, preservando o direito à língua materna (no caso de indígenas), serão obrigatórias em todo o novo ensino médio;

→ Manutenção de disciplinas: apesar de excluídas do texto inicial da MP, as disciplinas de Educação Física, Artes, Filosofia e Sociologia serão obrigatórias na BNCC;

→ BNCC: será formada pelos conteúdos das disciplinas obrigatórias e das disciplinas tradicionais do ensino médio, como História, Geografia, Biologia, Física, Química e Literatura. O conteúdo será definido ainda em 2017 pelo Conselho Nacional de Educação após consultar o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes da Educação (Undime).

LEIA MAIS EM:   Controle financeiro nas instituições de ensino: dicas e ferramentas.

Carga horária

→ Aumento da carga horária: Antes da MP virar lei, a carga horária do ensino médio era definida em 800 horas anuais. Com a sanção, as escolas terão cinco anos para ampliar essa carga para mil horas anualmente, divididas em 200 dias letivos.

→ Ensino em tempo integral: De maneira progressiva, todas as escolas com o novo ensino médio passarão para tempo integral, tendo seu horário ampliado para 1.400 horas, o equivalente a sete horas diárias. Isso será possível com a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do Governo Federal, a qual prevê o repasse de R$ 1,5 bilhão, ao longo de dois anos, para a conclusão da implementação. Esse auxílio será de dez anos.

→ Carga horária BNCC: o conteúdo da BNCC não poderá exceder 1.800 horas do total da carga horária do novo ensino médio.

Professores

Os profissionais com “notório saber” poderão dar aula no ensino médio sem diploma de licenciatura, mas apenas para os alunos que escolherem a área de formação técnica e profissional. Um engenheiro poderá dar aula no curso de Edificações, por exemplo. Além disso, esses profissionais poderão fazer complementação pedagógica para dar aulas no ensino médio.

Sistema de créditos

→ Módulo: o Novo Ensino Médio poderá ser organizado em módulos, adotando o sistema de créditos;

→ Aproveitamento de disciplinas: Os créditos poderão ser usados para o aproveitamento de disciplinas no ensino superior, estimulando a continuidade dos estudos.

Quando passa a valer?

Uma dúvida comum é quando a Lei passa a ter validade. Ela já está válida desde 16 de fevereiro de 2017, mas as escolas devem aguardar a definição da BNCC para que as adaptações sejam feitas.

LEIA MAIS EM:   Gestão Educacional aliada a um sistema integrado

Teremos o novo ensino médio em 2018?

A resposta é não. Não teremos a implantação do “Novo Ensino Médio” agora em 2018. Isso porque, apesar de sancionada em fevereiro de 2017, a implantação do “Novo Ensino Médio” depende, principalmente, da conclusão e homologação da Base Nacional Comum Curricular para essa etapa.

Segundo previsão do Conselheiro do CNE e presidente da Comissão de Elaboração da BNCC, Cesar Callegari, a reforma do Ensino Médio deverá chegar às escolas somente em 2021.

Neste momento, você pode estar se perguntando: Mas a BNCC não foi homologada agora, no finalzinho de 2017?

Realmente, o Ministro da Educação, Sr. Mendonça Filho, homologou a Base Nacional Comum Curricular. Publicada em 20 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União, a BNCC passou a valer em todo o país. Mas, a BNCC homologada refere-se apenas à Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Ensino Médio ficou de fora. (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf)

Todavia, apesar de ainda parecer distante, o fato é que o “Novo Ensino Médio” chegará e a pergunta que fica é: como podemos ir nos preparando para essa mudança?

A resposta a essa questão não poderia ser outra senão planejamento. Não há dúvidas que a reforma do Ensino Médio demandará grande capacidade de planejamento das escolas, uma vez que as atingirá como um todo. A instituição de ensino precisará repensar sua capacidade física, os valores de anuidade, os contratos de prestação de serviços educacionais, os prontuários dos alunos e documentos necessários (principalmente em caso de parceria com outras instituições), dentre outros. Também é importante que a instituição tenha um bom sistema de gestão escolar  para gerir a demanda de controle e as mudanças que deverão ser implementadas, um sistema de gestão escolar é sempre um ponto positivo importante quando tratamos de gestão de informação, otimização e normatização.

LEIA MAIS EM:   Saiba porque abolir o uso de planilhas na gestão escolar

À título de exemplo, podemos citar o aumento da carga horária. O aumento da carga horária, por si só, impactará em vários pontos da estrutura ensino-aprendizagem.  O mínimo de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, “deverá ser ampliada de forma progressiva … para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017” (LDB, art. 24, I e §1º).

Em outras palavras, até o final de 2022, as escolas de Ensino Médio deverão aumentar a carga horária do curso em 200 horas, o que representa 1 hora a mais por dia!

Para tanto, a escola deverá, por exemplo, reestruturar sua planilha de custos, incluindo os valores dispendidos com essa nova 1 (uma) hora, reanalisar o valor de sua anuidade e reelaborar seus contrato de prestação de serviços.

Aliás, é sempre bom lembrar que a instituição de ensino deve divulgar, em local de fácil acesso, o texto da proposta de contrato, o valor da anualidade apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino (Lei nº 9.870/99).

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