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Sistema de Gestão Escolar » Gestão Educacional » Idade mínima para ingresso no ensino Infantil e Fundamental: Veja o que mudou.
 
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Idade Mínima para Ingresso Educação Infantil e Fundamental
fabioev
sexta-feira, 03 agosto 2018 / Publicado em Gestão Educacional

Idade mínima para ingresso no ensino Infantil e Fundamental: Veja o que mudou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo em questão para poderem ingressar no ensino fundamental. A decisão deve pôr fim a divergências, inclusive na justiça, que permitam a matrícula de alunos mais novos nessa etapa.

A idade mínima para entrada no ensino fundamental pressionará a pré-escola, que passará a aceitar alunos com quatro anos completos até a mesma data.

As normas, de autoria do Conselho Nacional de Educação, estavam em vigor desde 2010, mas haviam sido barradas por ordem judicial em alguns estados.

O que foi discutido no STF?

Os ministros decidiram que suas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição.

Quais as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?

Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.

As resoluções já estavam valendo?

Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particulares, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra.

O que continua legal?

Ficam mantidas as idades de 4 anos completos para ingresso na pré-escola* (nomenclatura que deixa de ser usada com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC) e de 6 anos completos para o Fundamental. A data referência usada para o corte etário segue sendo 31 de março. Ou seja: crianças que completem 6 anos no dia 1º de abril ou depois ficam retidas na Educação Infantil.

LEIA MAIS EM:   A importância da aproximação com os pais no processo de aprendizado do aluno

*A BNCC organiza a Educação Infantil por grupos etários e não mais por creche e pré-escola. O grupo de crianças que pertencia à pré-escola passa a ser intitulado “crianças pequenas”, atendendo crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses. A creche passa a ser identificada pelos grupos “bebês” (zero a 1 ano e 6 meses) e “crianças bem pequenas” (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses).

De acordo com a ministra Carmen Lúcia, a anulação do corte-etário provocaria uma desorganização no sistema de ensino. A flexibilidade etária poderia inclusive impactar os conteúdos dos anos iniciais previstos pela BNCC, já que crianças mais novas seriam aceitas no Fundamental. A determinação da data e idade limite é a mesma utilizada como referência em todo o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Haverá alguma mudança imediata?

Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). Essa análise será feita pelos conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada estado.

As crianças que finalizarão a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem terão que repetir de ano?

Não serão retidas. Elas devem seguir o fluxo escolar normal. Famílias que garantiram na Justiça a matrícula de crianças mais novas também não serão afetadas, segundo especialistas.

Haverá regras de transição?

A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição. Escolas particulares pedem que o próprio CNE edite normas de transição. Ainda não há previsão de o órgão fazer isso.

A decisão do STF deve acabar com qualquer possibilidade de ações judiciais que buscam antecipar matrículas?

Ainda haverá abertura para ações individuais, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção.

LEIA MAIS EM:   O gestor escolar e sua importância para a melhoria da educação.

Por que a idade de ingresso é importante?

Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização.

Há diferença de rendimento dos alunos que entram no ensino fundamental com idade inferior à estabelecida?

Alguns estudos indicam que os alunos mais velhos têm melhor desempenho em avaliações externas do que aqueles que tiveram a entrada antecipada.

Por que há interesse em matricular alunos mais novos no ensino fundamental?

Algumas famílias acreditam que, caso a criança faça 6 anos após março, ela estaria atrasada se mantida na educação infantil. Para as redes públicas, colocar alunos mais novos no ensino fundamental permite reduzir a pressão da pré-escola, cuja obrigatoriedade de matrícula passou a valer em 2016.

A decisão pode aumentar a fila de crianças à espera de uma vaga na pré-escola?

É possível que isso ocorra, já que há mais crianças na fila do que vagas na educação infantil. A inclusão no ensino fundamental de alunos que completam 6 anos em meados do ano letivo ajudava a desafogar a lista de espera, já que há oferta suficiente de vagas nessa etapa.

Com a decisão, as crianças vão passar menos ou mais anos na escola?

O número de anos obrigatórios da educação básica continua o mesmo: dos 4 aos 17 anos, o que inclui dois anos de educação infantil (pré-escola), nove de ensino fundamental e três de ensino médio.

Fontes: Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal.

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