A inadimplência escolar costuma ocorrer devido a dificuldades financeiras das famílias, de forma que é essencial que este contato seja realizado de forma sutil, respeitosa e até diplomática, demonstrando para pais e responsáveis que a escola está preocupada com o bem-estar dos alunos e a qualidade do ensino oferecido e não somente com ganhos financeiros auferidos.
Entender a fundo o que diz a legislação sobre as regras das anuidades, é importante para uma boa gestão dos casos de inadimplência escolar.
Ter esse conhecimento pode não só te ajudar a fazer a cobrança das mensalidades em atraso de forma mais amigável, como também a evitar problemas com a justiça no futuro.
Então, é importante entendermos o que é permitido e o que é condenado pela Lei 9.870/99.
Saiba o que a escola pode fazer em relação aos responsáveis inadimplentes.
Cobrança
Fazer a cobrança dos atrasados é uma prática que deve estar incluída na rotina da escola, porque é de extrema importância para as finanças da instituição, acompanhar a inadimplência escolar e tentar minimizá-la.
A legislação vigente diz que a instituição de ensino tem o direito de cobrar a dívida pelas vias judiciais cabíveis, quando é considerado atraso a falta de pagamento acima de 90 dias. Antes desse período, a jurisprudência é de que se trata apenas de impontualidade.
Desligamento de alunos da instituição
Outro ponto que a Lei 9.870/99 deixa bastante claro é de que a escola pode desligar um aluno inadimplente, desde que espere até o final do período letivo. Ou seja, mesmo se os pagamentos deixaram de ser feitos no meio do semestre, a instituição deve manter a prestação do serviço ao estudante. A escola pode negar a renovação dos inadimplentes somente na época de rematrícula.
Acordo para pagamento
Fazer acordos amigáveis para o acerto de contas é uma prática recomendável. Afinal, melhor resolver o assunto dentro da escola do que levá-lo à Justiça. Para que isso aconteça, convide os pais ou responsáveis que estão com mensalidades em aberto para uma conversa. Entenda a situação financeira da família e estabeleça um acordo para pagamento parcelado, por exemplo.
Multa por atraso e reajuste
A instituição de ensino está autorizada a cobrar multa por atraso, desde que não ultrapasse 2% do valor do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Também é possível aplicar reajustes de um ano para outro, mas o aumento deve ser informado pelo menos 45 dias antes da abertura das matrículas. O ideal é espalhar cartazes por toda a escola, informar os pais durante as reuniões, enviar comunicados para a família etc.
Pontos importantes a serem considerados
Solicitação de transferência
A escola não pode negar a transferência do estudante, mesmo que haja mensalidades atrasadas. Pelo contrário, a instituição é obrigada a fornecer toda a documentação necessária a qualquer momento, inclusive se houver processo judicial em andamento.
Entrada e participação do aluno
Outro ponto que requer muita atenção dos gestores escolares é o fato de que o aluno inadimplente não pode – em nenhuma hipótese, sofrer constrangimento. A lei é clara quando diz que são “ proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. Portanto, mesmo que haja inadimplência escolar, a prestação do serviço deve continuar normalmente para o estudante.
Aumento e taxas administrativas
Apesar de o reajuste e as taxas administrativas estarem liberadas – desde que amplamente informada aos pais, é preciso prestar atenção aos valores. Um percentual muito alto pode causar acionamentos ao Procon da cidade, que provavelmente irá abrir um processo contra a escola por cobrança abusiva.
Ajuda é sempre bem-vinda
Quando houver dúvida sobre a legislação, não tenha medo de procurar ajuda. Faça contato com advogados que conhecem a área de educação para poder ter segurança ao lidar com o assunto.
Outro auxílio muito importante é ter na instituição um software de gestão. Com o uso de um software de gestão escolar, é possível acompanhar mensalmente quem pagou e quem não pagou a sua mensalidade.
Isso se torna fácil, pois o próprio sistema possui o histórico de pagamento, disponibiliza boletos para alunos, gera uma segunda via se necessário for, mostra para o aluno ou para os pais quais os boletos ele está devendo e com isso, facilita o pagamento.
Apesar de haver algumas controvérsias, a legislação estabelece direitos e deveres tanto para a instituição de ensino quanto para o estudante em situação de inadimplência escolar.
Estar atento a esses pontos é fundamental para manter a prestação do serviço com qualidade, já que a falta de pagamento reflete diretamente no setor financeiro da escola e na qualidade do ensino.
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Sobre o Autor
Excelentes informações, mas ainda fica uma dúvida, quanto ao pai que não pagou nenhuma mensalidade do ano letivo, somente fez a matrícula do filho, não dá o direito da escola rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais por quebra de contrato? Lembrando que se trata de pai que não pagou nenhuma mensalidade. Por favor se puderem me tirar essa dúvida.