Reajuste da mensalidade escolar: O que diz a legislação.

As instituições são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste da mensalidade escolar a cada ano e além disso não podem mudar as regras de preço durante o ano letivo vigente, caso haja erro nesse cálculo a instituição pode ter grande prejuízo e ter problemas sérios.

A Lei 9870/99 determina que as escolas particulares comprovem o seu índice para o reajuste da mensalidade, através de uma planilha de custos ou uma análise financeira detalhada tendo como base toda a sua estrutura de custos e alunos da escola.

O ideal é que a instituição tenha total controle e acompanhamento de seus custos para que a precificação da mensalidade seja feita de forma assertiva. A análise financeira deve levar em conta os custos atuais, a folha de pagamento de todos os colaboradores e os impostos, sem esquecer dos acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e provisionamento da inflação prevista para o ano base.

Fórmula para cálculo da mensalidade escolar

De uma maneira bem simples, a fórmula para o cálculo da mensalidade escolar envolve:

Total de Despesas + Folha de Pagamento de todos os colaboradores + Investimento no processo didático pedagógico + Reajustes/Provisões dos valores base / Total de alunos pagantes (desconsiderar os alunos bolsistas)

Deve se levar em conta as divisões de tipo de cobrança e preço, sendo apurado valores referentes a cada curso ou nível, que será diferente para cada instituição, de acordo com a política de mensalidades.

Direitos dos pais em relação ao reajuste das mensalidades

A lei determinada também que o valor contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, os pais tem o direito de saber quanto pagarão no próximo ano letivo antes de concluir o processo de matrícula. Os pais também tem o direito de ter acesso a justificativas que comprovem o índice de correção aplicado pela instituição de ensino. Descumprir as determinações da lei sujeita a escola a ter reclamações no PROCON e em casos mais complexos, na justiça comum.

O valor da matrícula

O valor cobrado a título de matrícula, que é uma espécie de 13ª parcela da anuidade, deve constar no contrato compondo a anualidade, caso contrário poderá ser reclamado e a escola ter de descontar este valor na mensalidade escolar. A cobrança da matrícula não é ilegal, já que a lei diz que o pagamento da anuidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado o acordo entre as partes, porém vale ressaltar que se a matrícula for cobrada como taxa, sem ela fazer parte do valor pago pelo serviço anual, poderá ser considerada irregular e/ou ilegal.

Em resumo, a análise financeira deve fazer um levantamento de todas as despesas da instituição e ratear por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano letivo.

O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade escolar ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.

Projeções e a importância do orçamento escolar

É preciso saber projetar o valor da inflação prevista nas despesas e os índices de reajustes salariais dos colaboradores, já que tanto o valor das despesas quanto salários, farão parte do orçamento da instituição para o próximo ano, é um pouco complexo e importante que esta análise seja feita, tanto para efeito legal quanto para gerencial.

As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica de mercado, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que a instituição oferece, o que poderá resultar na perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízos, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai. Além disso em uma eventual briga judicial, é possível a solicitação da DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS da escola, documento contábil que reflete a realidade fiscal / financeira da empresa, e deve bater com as informações declaradas na planilha de custos.

O planejamento é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro,

Conclusões importantes a se considerar sobre as mensalidades:

  • Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
  • O novo preço da mensalidade, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
  • As mensalidades devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870.
  • As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
  • O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula.

O uso de um sistema de gestão escolar permite que se possa ter o acompanhamento exato das despesas e receitas, facilitando o cálculo do valor da mensalidade escolar, evitando erros na apuração dos custos.

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