Veja abaixo os itens mais importantes:
Taxa de matrícula
– A matrícula é uma parcela da anuidade da escola. Na assinatura do contrato é combinado um valor total de cobrança da escola, que poderá ser dividido em 13, 12 ou 6 parcelas. Quando a escola cobra a matrícula, esse valor é divido em 13 parcelas. O valor total pago, incluindo a matrícula, não deve ultrapassar o valor do contrato.
– O aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago à título de matrícula quando a solicitação de rompimento do contrato ocorrer antes do início das aulas.
Material
– A escola só pode incluir na lista de materiais itens que serão utilizados em atividades diárias do aluno (folha de sulfite, tinta guache, caneta, borracha, etc.), em quantidade compatível a que será utilizada durante todo o ano.
– Não devem estar na lista os materiais de uso coletivo como itens de higiene ou limpeza, ou taxas para suprir despesas da escola com água, luz, telefone, etc.
– A escola não pode exigir que os pais adquiram materiais de determinadas marcas ou impor a compra dos produtos no próprio colégio ou em papelarias indicadas.
– O estabelecimento também não deve cobrar para fornecer produtos em vez de emitir a lista de materiais.
Uniforme
– Somente se possuir uma marca devidamente registrada, a escola poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme só pode ser alterado após cinco anos de sua adoção.
CONDIÇÃO ESPECIAL
Não perca esta oportunidade exclusiva! Ao entrar em contato hoje para solicitar uma demonstração do nosso sistema, você terá acesso a uma condição especial que vai revolucionar a maneira como sua escola opera.
Sobre o Autor
0 Comentários