A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e) é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes e recolhimento do tributo ISS (Imposto Sobre Serviço).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e enviada para o tomador de serviço no mês da ocorrência do fato gerador.
Quando emitir a NFS-e
A Nota fiscal de serviço eletrônica(NFS-e) deve ser emitida mensalmente aos alunos, independente se o valor da mensalidade foi recebido. O valor da nota fiscal de serviço deve ser o da mensalidade sem descontos. Estudantes que tenham créditos educativos ou benefícios como ProUni e outros, o desconto constará apenas no boleto de pagamento. É importante entender que o recebimento da NFS-e não caracteriza uma cobrança e sim a informação do serviço prestado.
A NFS-e como comprovação do serviço prestado
Caso a escola possua pais inadimplentes, em caso de cobrança via judiciário, a nota fiscal será o principal documento junto ao contrato escolar que comprovará que houve o serviço, sem ela o juiz pode entender que não há comprovação dos fatos.
O valor da nota fiscal não serve para declarar como “Instrução no Brasil” no Imposto de renda. O objetivo da NFS-e é documentar, para fins fiscais, a operação de prestação de serviço, não tem validade para quitação ou comprovação para fins de imposto de renda.
Como emitir a nota fiscal de serviço educacional
O sistema de emissão de notas das prefeituras são eletrônicos e on-line, a maioria exige a necessidade de um certificado digital A1, que nada mais é do que um documento que reconhece uma empresa diante de órgãos públicos.
A utilização de um sistema de gestão escolar com emissor de NFS-e facilita e automatiza todo esse processo, com o software da Delta você não precisa mais se preocupar com as notas, a emissão é totalmente automatizada e responsável recebe no e-mail uma cópia de cada NFS-e emitida.
O que é o Código de Serviço da NFS-e?
O Código de Serviço da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela sua empresa ao seu cliente. Vale dizer que a alíquota de imposto municipal é definida com base no código do serviço que a empresa fornece.
Código de serviço x CNAE: quais são as diferenças?
As pessoas costumam fazer confusão quando o Código de Serviço é comparado com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Em linhas gerais, a diferença para a CNAE é que este está relacionado ao enquadramento de uma empresa em relação à atividade desenvolvida, o que vai implicar no modelo dela e até mesmo definir se ela pode ser optante do Simples Nacional, por exemplo.
A CNAE foi a forma encontrada pela administração pública para padronizar os cadastros e registros das atividades de mercado que são realizadas. Em outras palavras, serve para delimitar quais são as operações que se pode fazer e qual segmento a empresa integra.
Desta maneira, é possível manter uma melhor gestão tributária e fiscalização, combatendo possíveis ações fraudulentas.
Já o Código de Serviço está relacionado a um serviço prestado por uma empresa e servirá para determinar que alíquota de imposto servirá de base de cálculo para o recolhimento do imposto municipal para esse serviço.
E a Nota fiscal de venda de produtos?
Um dúvida recorrente é sobre a emissão de nota fiscal de venda de produtos, que podem ser de materiais didáticos, itens da cantina, uniformes, etc. Neste caso a escola deve possuir inscrição estadual e autorização para a emissão de NF-e de mercadorias. Outra possibilidade é que seja aberta uma segunda empresa para atuar especificamente com a venda desses itens.
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