Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ensino domiciliar não está previsto na Constituição Federal e depende de lei específica para ser permitido no Brasil. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12/09/2018), depois de três interrupções. Venceu a tese do ministro Alexandre de Moraes, de que o chamado