É regra coercitiva, geral, abstrata e impessoal, de natureza inovadora e originária na ordem jurídica.
Ato do Chefe de Estado, elaborada por solicitação à Assembléia Legislativa.
Ato pelo qual um juiz aceita em um primeiro momento, e de modo não definitivo, determinado pedido formulado por uma das partes de um processo. A liminar não leva em conta o mérito da questão, mas apenas a possibilidade de que ocorra prejuízo irreparável para o impetrante antes de julgado o mérito. Os pedidos de liminar são geralmente requeridos nas medidas cautelares e nos mandados de segurança. As liminares podem ser revogadas a qualquer tempo pelos juízes que as concederam e serão sempre substituídas pelas sentenças proferidas no fim do processo. Cabe a medida liminar tanto nos habeas corpus como no mandado de segurança.