O boleto sem registro deixará de existir em 2018 .
A extinção total do modelo de cobrança sem registro ocorrerá no dia 22 de setembro, data que encerrá o cronograma de implantação da nova Plataforma de Cobrança da Febraban.
Nesta postagem, vamos abordar as informações que você precisa saber a esse respeito:
Diferença entre os boletos com registro e boleto sem registro.
Quando a cobrança é feita sem registro, os boletos são emitidos na própria instituição sem que o agente financeiro tenha a informação de sua existência.
Neste caso, quando os boletos são lançados, o banco não tem noção de quantos boletos foram emitidos ou de qual é o código deles. O banco só tem a informação da existência dos boletos quando eles são liquidados.
Como o boleto sem registro não é emitido pelo banco, nenhuma taxa é cobrada dele, porém a escola fica sem as garantias que o banco proporciona, como por exemplo, o protesto dos títulos pelo cartório e inclusão do inadimplente no SERASA ou SPC.
Já os boletos com registro são emitidos pelo próprio banco e é cobrada a taxa de registro. Podem ser também cobradas outras taxas, como de alteração, cancelamento dos boletos, permanência, concessão de descontos e outras .
A grande vantagem dos boletos com registro é que eles podem ser protestados em cartório, porém essa ação depende das instruções do cedente, ou seja, os títulos só são protestados se o gestor da escola ou curso determinar e também se o boleto é elegível para isso.
O Projeto Nova Plataforma de Cobrança da Febraban
A Febraban – Federação Brasileira dos Bancos – é uma instituição dirigida pelos próprios bancos, para tratar de assuntos que sejam do interesse deles.
Houve necessidade da Febraban implantar o Projeto Nova Plataforma de Cobrança por causa das inúmeras fraudes que vem ocorrendo por conta do boleto sem registro, da ordem de bilhões de reais.
Em virtude desse problema, foi inevitável promover esse projeto, que vem sendo implantado desde 2014.
As datas do término da cobrança sem registro
A implantação desse novo sistema se daria pelas seguintes etapas:
– A partir de dezembro de 2016, haveria o término da migração das carteiras de cobrança sem registro para o modelo registrado.
– A partir de janeiro de 2017, o sistema seria totalmente implantado e entraria em vigor, com o estabelecimento da operação da base unificada de títulos.
Houveram atrasos e mudanças, e de acordo com o novo cronograma, que substitui os prazos estabelecidos em 2017, a implantação e obrigatoriedade do uso de boletos registrados ocorrerá em quatro etapas:
- 24 de março de 2018 : boletos no valor de R$ 800,00 ou superior;
- 26 de maio de 2018 : boletos no valor de R$ 400,00 ou superior;
- 21 de julho de 2018 : boletos no valor de R$ 0,01 ou superior;
- 22 de setembro de 2018 : o restante, como boletos de cartão de crédito, de doações, entre outros.
Atualização da informação sobre Boleto sem registro – 25/10/2018.
Acabou o prazo para boletos sem registro. Até o dia 27 de outubro de 2018, boletos emitidos a partir do valor de R$ 0,01 deverão obrigatoriamente ser cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança da Febraban. Fonte: Portal Febraban
Durante o ano de 2017, a Febraban tentou implantar a Nova Plataforma de Cobrança utilizando um cronograma parecido com este. No entanto, devido às diversas dificuldades práticas do boleto registrado que afetam principalmente os e-commerces, os prazos foram adiados.
Com isso, bancos, desenvolvedores de software e usuários do boleto bancário ganharam tempo para encontrar soluções e reduzir os impactos da nova plataforma.
O sistema Delta SGE permite que você gere no ato da matrícula do aluno, todos os boletos referente a mensalidade anual. O envio é providenciado via arquivo remessa e o retorno processado no sistema, com a baixa automática dos títulos recebidos e inserção do crédito na conta corrente de destino.
A Delta Software também faz integração com a boletobancario.com e disponibiliza aos clientes a melhor taxa de cobrança do mercado.(Em virtude de um reposicionamento de mercado, o boletobancario.com passou a se chamar JUNO em 2019 – saiba mais aqui)
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